Um juíz de segunda instância que analisou o recurso apresentado pela empresa considerou que a ordem de suspensão total do serviço “não é proporcional”, uma vez que “afeta amplamente”, em todo o território do Brasil, “a liberdade de comunicação de milhares de pessoas completamente alheias aos factos sob investigação”.
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Apesar de autorizar a retoma do funcionamento do aplicativo, o tribunal, com sede no Rio de Janeiro, manteve a multa de R$ 1 milhão que foi imposta por cada dia de atraso na entrega dos dados solicitados por um juiz do Estado de Espírito Santo sobre grupos que divulgam mensagens de ódio.
A empresa que administra a aplicação Telegram está obrigada a fornecer os dados “de todos os utilizadores” do perfil Movimento Antisemita Brasileiro e do ‘chat’ Frente Antisemita.
Em sua defesa, a empresa alega que os dados pedidos são impossíveis de obter e ameaça deixar de operar no Brasil, tal como o fez na China, no Irão e na Rússia, caso as leis brasileiras coloquem em causa a missão de promover a liberdade de comunicação ou imponham exigências tecnologicamente inviáveis.
O ministro brasileiro da Justiça, Flávio Dino, disse anteriormente que o Governo solicitou a suspensão do Telegram porque a empresa se recusou a entregar às autoridades os dados de utilizadores com perfis, na sequência de um processo que investiga ataques violentos em escolas.